Reconhece a equivalência do serviço de inspeção de produtos de origem vegetal da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Origem Vegetal- SISBI-POV.
O S EC R E T Á R I O DE D E F ES A AGROPECUÁRIA , DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, DE 1º de Outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 153, de 27 de maio de 2021, e o que consta no processo nº 21038.000415/2025-92, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido o serviço de inspeção de produtos de origem vegetal da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Determinar a inserção do nome do serviço de inspeção previsto no art. 1º desta Portaria, no Cadastro Geral do SISBI- POV, disponível em: https://www.gov.br/agricultura, habilitando-o para a execução das atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal, nas áreas e nos escopos definidos no programa de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C A R LO S GOULART