Proíbe o registro, a importação e o emprego de produtos que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos reservados para uso humano, de acordo com a classificação da Organização Mundial da Saúde - OMS, em espécies animais utilizadas na alimentação humana.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.063689/2025-10, resolve:
Art. 1º Ficam proibidos o registro, a importação e o emprego de produtos que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos reservados para uso humano, de acordo com a classificação da Organização Mundial da Saúde - OMS, em espécies animais utilizadas na alimentação humana, na forma do disposto no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A prescrição extra-bula dos antimicrobianos classificados como Antimicrobianos Criticamente Importantes da Mais Alta Prioridade deve ser limitada e reservada para situações em que não há alternativas disponíveis, sob justificativa técnica do médico-veterinário prescritor.
Art. 3º O Ministério da Agricultura e Pecuária deve divulgar e manter atualizada a lista de classificação dos antimicrobianos no seu sítio eletrônico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
ANEXO
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS ANTIMICROBIANOS RESERVADOS PARA USO HUMANO
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CLASSE FARMACOLÓGICA
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SUBSTÂNCIA ATIVA
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8-hidroxi-5-nitroquinolina
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nitroxolina
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Ácido pseudomônico
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mupirocina
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Aminoglicosídeo: plazomicina
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plazomicina
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Aminometilciclina
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omadaciclina
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Carbapenêmicos com ou sem inibidor de β-lactamase
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biapenem, doripenem, ertapenem, faropenem, imipenem, meropenem, panipenem, imipenem-cilastatina, e imipenem-relebactammeropenem-vaborbactam
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Carboxipenicilinas e ureidopenicilinas
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azlocilina, carbenicilina, carindacilina, mezlocilina, piperacilina, sulbenicilina e ticarcilina
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Cefalosporinas de 3ª, 4ª e 5ª geração com inibidores de β-lactamase
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cefoperazona-sulbactam
ceftazidima-avibactam
ceftolozano-tazobactam
ceftriaxona-sulbactam
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Cefalosporinas sideróforas
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cefiderocol
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Cefalosporínicos de 5ª geração
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ceftobiprol
ceftarolina
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Cetolídeos
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telitromicina
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Derivados de fenol
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clofoctol
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Fluorociclina
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eravaciclina
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Glicilciclinas
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tigeciclina
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Glicopeptídeos e Lipoglicopeptídeos
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dalbavancina
oritavancina
ramoplanina
teicoplanina
telavancina
vancomicina
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Lipopeptídeos
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daptomicina
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Macrolídeos de anel de 18 membros
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fidaxomicina
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Medicamentos usados exclusivamente para tratar tuberculose ou outras doenças micobacterianas
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aminosalicilato de cálcio, bedaquilina, capreomicina, cicloserina, delamanida, etambutol, etionamida, isoniazida, morinamida, ácido para-aminossalicílico, pretomanida, protionamida, pirazinamida, aminosalicilato de sódio, terizidona e tiocarlida
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Monobactâmicos
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aztreonam
carumonam
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Oxazolidinonas
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cadazolida
linezolida
radezolida
tedizolida
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Penicilinas anti-pseudomonas com inibidores de β-lactamase
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ticarcilina-ácido clavulânico
piperacilina-tazobactam
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Riminofenazinas
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clofazimina
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Sulfonas
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aldesulfona sódica
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