PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.600 DE 13 DE ABRIL DE 2026

Proíbe o registro, a importação e o emprego de produtos que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos reservados para uso humano, de acordo com a classificação da Organização Mundial da Saúde - OMS, em espécies animais utilizadas na alimentação humana.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.063689/2025-10, resolve:

 

Art. 1º Ficam proibidos o registro, a importação e o emprego de produtos que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos reservados para uso humano, de acordo com a classificação da Organização Mundial da Saúde - OMS, em espécies animais utilizadas na alimentação humana, na forma do disposto no Anexo desta Portaria.

Art. 2º A prescrição extra-bula dos antimicrobianos classificados como Antimicrobianos Criticamente Importantes da Mais Alta Prioridade deve ser limitada e reservada para situações em que não há alternativas disponíveis, sob justificativa técnica do médico-veterinário prescritor.

Art. 3º O Ministério da Agricultura e Pecuária deve divulgar e manter atualizada a lista de classificação dos antimicrobianos no seu sítio eletrônico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS GOULART

ANEXO

INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS ANTIMICROBIANOS RESERVADOS PARA USO HUMANO

 

 

CLASSE FARMACOLÓGICA

SUBSTÂNCIA ATIVA

8-hidroxi-5-nitroquinolina

nitroxolina

Ácido pseudomônico

mupirocina

Aminoglicosídeo: plazomicina

plazomicina

Aminometilciclina

omadaciclina

Carbapenêmicos com ou sem inibidor de β-lactamase

biapenem, doripenem, ertapenem, faropenem, imipenem, meropenem, panipenem, imipenem-cilastatina, e imipenem-relebactammeropenem-vaborbactam

Carboxipenicilinas e ureidopenicilinas

azlocilina, carbenicilina, carindacilina, mezlocilina, piperacilina, sulbenicilina e ticarcilina

Cefalosporinas de 3ª, 4ª e 5ª geração com inibidores de β-lactamase

cefoperazona-sulbactam

ceftazidima-avibactam

ceftolozano-tazobactam

ceftriaxona-sulbactam

Cefalosporinas sideróforas

cefiderocol

Cefalosporínicos de 5ª geração

ceftobiprol

ceftarolina

Cetolídeos

telitromicina

Derivados de fenol

clofoctol

Fluorociclina

eravaciclina

Glicilciclinas

tigeciclina

Glicopeptídeos e Lipoglicopeptídeos

dalbavancina

oritavancina

ramoplanina

teicoplanina

telavancina

vancomicina

Lipopeptídeos

daptomicina

Macrolídeos de anel de 18 membros

fidaxomicina

Medicamentos usados exclusivamente para tratar tuberculose ou outras doenças micobacterianas

aminosalicilato de cálcio, bedaquilina, capreomicina, cicloserina, delamanida, etambutol, etionamida, isoniazida, morinamida, ácido para-aminossalicílico, pretomanida, protionamida, pirazinamida, aminosalicilato de sódio, terizidona e tiocarlida

Monobactâmicos

aztreonam

carumonam

Oxazolidinonas

cadazolida

linezolida

radezolida

tedizolida

Penicilinas anti-pseudomonas com inibidores de β-lactamase

ticarcilina-ácido clavulânico

piperacilina-tazobactam

Riminofenazinas

clofazimina

Sulfonas

aldesulfona sódica

Informações sobre a legislação

Publicado em

14 de abril de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

1600

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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