PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.585, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo da Portaria SDA/MAPA nº 1.562, de 20 de fevereiro de 2026, que submete à Consulta Pública a proposta de portaria que estabelece os procedimentos de autorização de importação, de reinspeção, do Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal Importados, de controles especiais aplicáveis às importações de produtos de origem animal comestíveis, de destino dos produtos após internalização e de cadastro de importadores.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 23 e 48 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.082466/2025-51, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo da Consulta Pública estabelecida pela Portaria SDA/MAPA nº 1.562, de 20 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de abril de 2026

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1585

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Importação

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se