Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo da Portaria SDA/MAPA nº 1.562, de 20 de fevereiro de 2026, que submete à Consulta Pública a proposta de portaria que estabelece os procedimentos de autorização de importação, de reinspeção, do Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal Importados, de controles especiais aplicáveis às importações de produtos de origem animal comestíveis, de destino dos produtos após internalização e de cadastro de importadores.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 23 e 48 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.082466/2025-51, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo da Consulta Pública estabelecida pela Portaria SDA/MAPA nº 1.562, de 20 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART