Reconhece a equivalência do serviço de inspeção de produtos de origem vegetal do Município de Foz do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Origem Vegetal- SISBI-POV.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 23 e 48 do Anexo I ao DECRETO Nº 12.642, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 153, de 27 de maio de 2021, e o que consta no processo nº 21034.011562/2023-66, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido o serviço de inspeção de produtos de origem vegetal do Município de Foz do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Determinar a inserção do nome do serviço de inspeção previsto no art. 1º desta Portaria, no Cadastro Geral do SISBI - POV, disponível em: https://www.gov.br/agricultura, habilitando-o para a execução das atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal, nas áreas e nos escopos definidos no programa de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART