PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.389, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Integra os Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal Novo Vale, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 8 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.037992/2025-67, resolve:

Art. 1º Ficam integrados os Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal Novo Vale, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.

Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o Consórcio Intermunicipal Novo Vale, será habilitado no Cadastro SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de setembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

1389

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa/Inspeção de Produtos de Origem Animal

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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