Prorroga a Consulta Pública, pelo prazo de trinta dias, da minuta de Portaria que estabelece os requisitos e controles dos programas permanentes de boas práticas de fabricação e dos processos de importação e exportação de bebidas.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e o que consta do Processo nº 21000.057395/2024-78, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a Consulta Pública, pelo prazo de trinta dias, da minuta de Portaria que estabelece os requisitos e controles dos programas permanentes de boas práticas de fabricação e dos processos de importação e exportação de bebidas.
Parágrafo único. O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º A proposta da Portaria que estabelece os requisitos e controles dos programas permanentes de boas práticas de fabricação e dos processos de importação e exportação de bebidas, objeto da consulta pública em questão, consta no endereço do sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/consultas-publicas.
Parágrafo único. A minuta de que trata o caput está disponível de maneira concomitante no portal eletrônico Participa + Brasil.
Art. 3º As manifestações dos interessados deverão ser inseridos no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos-SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, o interessado deverá se cadastrar previamente no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, no portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART