PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.367, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Prorroga a Consulta Pública, pelo prazo de trinta dias, da minuta de Portaria que estabelece os requisitos e controles dos programas permanentes de boas práticas de fabricação e dos processos de importação e exportação de bebidas.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e o que consta do Processo nº 21000.057395/2024-78, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada a Consulta Pública, pelo prazo de trinta dias, da minuta de Portaria que estabelece os requisitos e controles dos programas permanentes de boas práticas de fabricação e dos processos de importação e exportação de bebidas.

Parágrafo único. O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A proposta da Portaria que estabelece os requisitos e controles dos programas permanentes de boas práticas de fabricação e dos processos de importação e exportação de bebidas, objeto da consulta pública em questão, consta no endereço do sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/consultas-publicas.

Parágrafo único. A minuta de que trata o caput está disponível de maneira concomitante no portal eletrônico Participa + Brasil.

Art. 3º As manifestações dos interessados deverão ser inseridos no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos-SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.

Parágrafo único. Para acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, o interessado deverá se cadastrar previamente no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, no portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de setembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

1367

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Bebidas alcóolicas

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se