PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.354, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Revoga a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 49, de 14 de setembro de 2006, que aprovou as instruções para permitir a entrada e o uso de produtos nos estabelecimentos registrados ou relacionados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura e Pecuária.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no Decreto nº 12.150, de 20 de agosto de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.028190/2024-85, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 49, de 14 de setembro de 2006, que aprovou as instruções para permitir a entrada e o uso de produtos nos estabelecimentos registrados ou relacionados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de agosto de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1354

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa/Inspeção de Produtos de Origem Animal

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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