Submete à Consulta Pública a proposta de portaria que altera a Portaria SDA/MAPA nº 748, de 8 de fevereiro de 2023, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do bacon.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332 de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, e o que conta do Processo nº 21000.044065/2025-01, resolve:
Art. 1º Fica submetida à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, o anexo desta portaria, contendo a proposta de portaria que altera a Portaria SDA/MAPA nº 748, de 8 de fevereiro de 2023, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do bacon, na forma do anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O projeto de portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária, https://www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas públicas.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, pelo portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação da portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
ANEXO
Portaria SDA/MAPA nº de de de 2025
Altera a Portaria SDA/MAPA nº 748, de 8 de fevereiro de 2023, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Bacon.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta dos Processos nº 21000.090548/2021-46, 21000.046726/2021-00, 21000.044624/2024-94 e 21000.044065/2025-01, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Portaria SDA/MAPA nº 748, de 8 de fevereiro de 2023, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do bacon passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º Para o bacon estável à temperatura ambiente, o produto deverá atender ao seguinte conjunto de barreiras tecnológicas:
I - injeção de salmoura com teor mínimo de nitrito adicionado de 80 mg/Kg (ppm);
II - tratamento térmico com binômio tempo-temperatura de 60°C por 30 minutos, ou outro binômio equivalente para 5 logs de redução logarítmica; e
III - utilização de embalagem a vácuo." (NR)
..................................
"Art. 12-A. Os estabelecimentos terão 180 dias a partir da publicação desta portaria para atenderem ao previsto no artigo 8º ." (NR)
..............................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART