Na Portaria SDA/MAPA nº 1.265, de 16 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2025, Edição 76, Seção 1, página 13, pela qual aprova as exigências para a celebração de termo de compromisso nos processos administrativos decorrentes de autos de infração que tenham resultado na imposição de sanções administrativas que promovem a interrupção das atividades econômicas, promove-se a retificação descrita a seguir:
Onde-se lê:
ANEXO II
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" 1. toma ciência das infrações apuradas do Processo Administrativo e do trânsito em julgado acima indicado e a sua responsabilidade na adoção de medidas corretivas para saná-las e de medidas preventivas para coibir sua reincidência;
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"
Leia-se:
ANEXO II
...................................................................
" 1. toma ciência das infrações apuradas do Processo Administrativo acima indicado e a sua responsabilidade na adoção de medidas corretivas para saná-las e de medidas preventivas para coibir sua reincidência;
...................................................................
"