Revoga o art. 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico, e o art. 1º da Portaria SDA/MAPA nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.013841/2023-51, resolve:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o art. 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024; e
II - o art. 1º da Portaria SDA/MAPA nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS GOULART