PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.230, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Anexo I e o Anexo II da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, que estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.010567/2024-40, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"44. ...............................................................

.....................................................................

44.2. ............................................................

 

Parâmetro

Mínimo

Máximo

Sólidos solúveis em °Brix, a 20 °C

9

-

pH

4

-

Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g)

0,1

-

Açúcares totais (g/100g)

-

14

Ácido ascórbico (mg/100g)

50

-

..................................................................... " (NR)

"64. ...............................................................

.....................................................................

64.2. ............................................................

 

Parâmetro

Mínimo

Máximo

Sólidos solúveis em °Brix, a 20 °C

5

-

pH

-

4,5

Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g)

-

0,5

....................................................................."(NR)

Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"37. ................................................................

......................................................................

37.2. .............................................................

......................................................................

 

Parâmetro

Mínimo

Máximo

Sólidos solúveis em °Brix, a 20 °C

9

-

Sólidos Totais (g/100g)

9,5

-

pH

4

-

Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g)

0,1

-

Açúcares totais (g/100g)

-

14

Ácido ascórbico (mg/100g)

50

-

..................................................................... "(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de janeiro de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1230

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Bebidas não-alcóolicas

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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