Altera o Anexo II da Portaria SDA nº 210, de 10 de novembro de 1998, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.045991/2024-13, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA nº 210, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO II
.................................................................................................................................
4...............................................................................................................................
.................................................................................................................................
4.4............................................................................................................................
.................................................................................................................................
4.4.19.......................................................................................................................
.................................................................................................................................
4.4.19.2....................................................................................................................
4.4.19.2-A. A localização do equipamento para lavagem externa por aspersão das carcaças, para remover contaminação por conteúdo gastrintestinal visível, deverá ser após o processo de evisceração, anterior à inspeção post mortem, nos termos das autorizações específicas do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART