Submete à Consulta Pública a minuta de Portaria que altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, que estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.010567/2024-40, resolve:
Art. 1º Fica submetida à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, que estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade, fixados na Instrução Normativa nº 49, de 26 de setembro de 2018.
Parágrafo único. A contagem do prazo mencionado no caput se dará em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Art. 2º A proposta da Portaria que altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, e o Anexo que a subsidiam e são objeto da consulta pública em questão, consta no endereço do endereço eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/consultas-publicas.
Parágrafo único. A minuta de que trata ocaputestará disponível, de maneira concomitante, no portal eletrônico Participa +Brasil.
Art. 4º As manifestações dos interessados deverão ser inseridos no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos, o interessado deverá se cadastrar previamente no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
ANEXO
PORTARIA SDA/MAPA Nº , DE DE 2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, que estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade nos termos da Instrução Normativa nº 49, de 26 de setembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto o na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.010567/2024-40, resolve:
Art. 1º As Tabelas dos itens 44 e 64 do Anexo I da Instrução Normativa nº 37, de 1º de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Na Tabela do item 44 do Anexo I, o parâmetro "açúcares totais" passa a ser valorado pelo limite máximo, e não mais pelo limite mínimo:
Parâmetro
|
Mínimo
|
Máximo
|
Sólidos solúveis em °Brix, a 20° C
|
9
|
-
|
pH
|
4
|
-
|
Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g)
|
0,1
|
-
|
Açúcares totais (g/100g)
|
-
|
14
|
Ácido ascórbico (mg/100g)
|
50
|
-
|
II - Na Tabela do item 64 do Anexo I, os parâmetros "pH" e "acidez total" passam a ser valorados pelos limites máximos, e não mais pelos limites mínimos:
Parâmetro
|
Mínimo
|
Máximo
|
Sólidos solúveis em °Brix, a 20° C
|
5
|
-
|
pH
|
-
|
4,5
|
Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100g)
|
-
|
0,5
|