Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Osório, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 08 de abril de 2024, e o que consta no processo nº 21042.006387/2024-77, resolve:
Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Osório, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, para o escopo Carne e Derivados (beneficiamento).
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Osório será habilitado no Cadastro SISBI, no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART