Portaria SDA/MAPA Nº 1.159, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria SDA/MAPA Nº 1.023, de 29 de fevereiro de 2024.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta nos processos SEI nº 21000.009009/2023-51 e 21000.042355/2024-21, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria SDA/MAPA Nº 1.023, de 29 de fevereiro de 2024, para 05 de maio de 2025, que trata do desempenho higiênico-sanitário do processo de abate de frangos de corte em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de agosto de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1159

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Carnes e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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