PORTARIA SDA/MAPA Nº 1110, 13 DE MAIO DE 2024

Aprova os métodos oficiais para realização de ensaios dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022; na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; no Decreto nº 5.741, de 30 março de 2006; e o que consta do Processo nº 21005.000042/2022-94, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os métodos oficiais para realização de ensaios relacionados aos programas e controles oficiais dos produtos agropecuários efetuados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

§1º Os métodos referidos no caput desta Portaria serão disponibilizados no repositório eletrônico de Manuais do Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como suas revisões futuras.

§2º A adoção será compulsória pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária e pelos laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, para realização de ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais deste Ministério.

§3º No caso de não existir método oficial para um determinado ensaio, demandado pelos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária, deverão ser adotados métodos normalizados.

§4º Na inexistência de métodos oficiais e de métodos normalizados, deverão ser adotados métodos validados, desde que aprovados e homologados pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária.

§5º Os manuais de métodos servirão para estabelecer a relação do escopo de credenciamento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º Após a publicação de um Manual ou de uma nova versão do Manual no repositório eletrônico, o laboratório credenciado deve:

I - em até 90 dias, implementar as normas, diretrizes e métodos constantes do Manual; e

II - em até 90 dias, comprovar ao Ministério da Agricultura e Pecuária, a solicitação de atualização de seu escopo de credenciamento junto a este Ministério.

§1º As solicitações de que tratam os incisos I e II do caput devem estar conforme a tabela de escopo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.

§2º Os laboratórios credenciados deverão realizar todos os ensaios considerados compulsórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária conforme apresentado na tabela de escopo citada no §1º.

§3º Os laboratórios credenciados que não atenderem aos prazos e exigências estabelecidos nesta Portaria terão seus credenciamentos cancelados.

Art. 4º A revisão dos Manuais publicados no repositório eletrônico ocorrerá em até cinco anos, podendo ocorrer em períodos inferiores em caso de:

I - inclusão de novas metodologias ou técnicas analíticas, visando atendimento de novos parâmetros analíticos por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária; e

II - correção de conteúdo que cause prejuízo à realização do ensaio ou à aplicabilidade do Manual.

Art. 5º A revisão do Manual será realizada por um grupo de trabalho que contemple especialistas que atuam na temática, a ser designado pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.

Art. 6º Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa SDA nº 37, de 13 de outubro de 2017, publicada no D.O.U nº 199, de 17 de outubro de 2017, Seção 1, pág. 5;

II - a Instrução Normativa SDA nº 17, de 21 de maio de 2007, publicada no D. O. U. nº 99, de 24 de maio de 2007, Seção 1, pág. 8;

III - a Instrução Normativa SDA nº 31, de 23 de outubro de 2008, publicada no D. O. U. nº 207, de 24 de outubro de 2008 , Seção 1, pág. 20; e

IV - a Instrução normativa SDA nº 24, de 20 de junho de 2007, publicada no D.O.U nº 118 , de 21 de junho de 2007, Seção 1, pág. 23.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 03 de junho de 2024.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de maio de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

1110

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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