Altera a Portaria SDA nº 748, de 8 de fevereiro de 2023.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do processo nº 21000.046726/2021-00, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA nº 748, de 8 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12-A. Os estabelecimentos terão até 8 de outubro de 2024 para atenderem ao previsto no artigo 8° desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
CARLOS GOULART