PORTARIA NORMATIVA Nº 74/GM/MME, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Orienta que a Agência Nacional de Mineração regulamente sobre os padrões e procedimentos relativos aos rótulos das embalagens de águas minerais e potáveis e revoga a Portaria nº 470/GM/MME, de 24 de novembro de 1999.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 29 do Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945, no art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 34, incisos I, III e V, no art. 36, inciso XIII, do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 48390.000042/2024-14, resolve:

Art. 1º Orientar a Agência Nacional de Mineração - ANM a estabelecer os padrões e procedimentos relativos aos rótulos das embalagens de águas minerais e potáveis, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 470/GM/MME, de 24 de novembro de 1999.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de abril de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

74

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Água adicionada de sais, natural e mineral

Órgão

MME – Ministério de Minas e Energia

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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