Orienta que a Agência Nacional de Mineração regulamente sobre os padrões e procedimentos relativos aos rótulos das embalagens de águas minerais e potáveis e revoga a Portaria nº 470/GM/MME, de 24 de novembro de 1999.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 29 do Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945, no art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 34, incisos I, III e V, no art. 36, inciso XIII, do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 48390.000042/2024-14, resolve:
Art. 1º Orientar a Agência Nacional de Mineração - ANM a estabelecer os padrões e procedimentos relativos aos rótulos das embalagens de águas minerais e potáveis, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 470/GM/MME, de 24 de novembro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA