Revoga a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 1, de 29 de janeiro de 2020 e a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 3, de 29 de janeiro de 2019.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.193, de 8 de setembro de 2022, e tendo em vista os arts. 95-B, 139, parágrafo único, e 142-A, § 3º, todos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e o que consta do Processo MMA nº 02000.004201/2023-14, resolvem:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 1, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2020, Seção 1, páginas 100 a 102; e
II - a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 3, de 29 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2020, Seção 1, páginas 109 a 111.
Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
MAURO OLIVEIRA PIRES
Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes