PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA MMA/IBAMA/ICMBIO Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Revoga a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 1, de 29 de janeiro de 2020 e a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 3, de 29 de janeiro de 2019.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.193, de 8 de setembro de 2022, e tendo em vista os arts. 95-B, 139, parágrafo único, e 142-A, § 3º, todos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e o que consta do Processo MMA nº 02000.004201/2023-14, resolvem:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 1, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2020, Seção 1, páginas 100 a 102; e

II - a Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 3, de 29 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2020, Seção 1, páginas 109 a 111.

Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

MAURO OLIVEIRA PIRES

Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de abril de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

7

Tipo

Portaria Normativa Conjunta – PRTC

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se