Institui, no âmbito das Superintendências do Ibama, a Equipe Técnica de Fiscalização de Comércio Exterior - Efex, com a finalidade de integrar e apoiar os processos internos de gestão da fiscalização ambiental de atividades de comércio exterior de competência da Ibama
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do anexo I, Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito das Unidades Descentralizadas, a Equipe Técnica de Fiscalização de Comércio Exterior - Efex, de que trata o art. 142, inciso VII, alínea g do Regimento Interno, a qual atuará subordinada à Divisão Técnico-Ambiental - Ditec.
Art. 2º A Efex tem por finalidade integrar e apoiar processos internos de gestão da fiscalização ambiental de competência da Ditec.
Art. 3º À Efex compete, limitada às competências do Ibama fixadas em Lei:
I - Fiscalização do comércio exterior de espécies, produtos e subprodutos da biodiversidade nativa e exótica, quando aplicável;
II - Fiscalização do comércio exterior de produtos, resíduos perigosos e afins;
III - Fiscalização de introdução de espécies exóticas;
IV - Fiscalização de infrações ambientais transfronteiriças ou de interesse internacional;
V - Fiscalização da remessa e envio do patrimônio genético ao exterior e combate à biopirataria; e
VI - Fortalecer a fiscalização ambiental realizada em portos, aeroportos e demais recintos alfandegados.
Art. 4º Além das competências listadas no art. 3º, também cabe à Efex participar de reuniões, câmaras, fóruns, colegiados e outras atividades relativos aos temas sob sua competência, inclusive em outras instituições públicas ou privadas.
Parágrafo único: As atividades de que trata o caput podem compreender viagens, aulas, palestras, elaboração de documentos, entre outros.
Art. 5º Cabe à Ditec fazer a indicação dos componentes da Efex, a ser oficializada em portaria de pessoal da Superintendência à qual esteja vinculada.
Art. 6º As atividades dos componentes da Efex deverão constar em Plano de Trabalho Individual e serão realizadas no regime e no local de trabalho pactuados com a sua chefia imediata, observadas as determinações do responsável pela Unidade de exercício e do Ibama Sede.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO