Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de alteração da Portaria Minfra nº 105, de 6 de agosto de 2021.
A Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; no art. 11 do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 50020.000605/2026-88, resolve:
Art. 1º Tornar pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de alteração da Portaria Minfra nº 105, de 6 de agosto de 2021.
Art. 2º A consulta pública estará aberta à recepção de contribuições pelo período de 20 (vinte) dias, iniciando-se na data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo do caput poderá ser prorrogado a critério desta Secretaria Executiva.
Art. 3º As contribuições devidamente identificadas e fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma Brasil Participativo no endereço https://www.gov.br/pt-br/participacao-social.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA