Altera a a Portaria n° 60, de 24 de janeiro de 2022, que institui a Política de Governança Organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, que foram-lhe conferidas pelo Decreto de 24 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União, em 25 de julho de 2019, e pelos inciso XII, do art. 172 e inciso III, do § 3º, do art. 203, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 60, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ......................................................
II- .............................................................
"a) Comitê de Governança Estratégica, Riscos e Inovação Institucional - CGE;" (NR)
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Seção IV
"Do Comitê de Governança Estratégica, Riscos e Inovação Institucional" (NR)
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"Art. 11. O Comitê de Governança Estratégica, Riscos e Inovação Institucional (CGE) é a instância de apoio à governança interna da Anvisa responsável pelo suporte e assessoramento à Dicol na avaliação, direcionamento e monitoramento da estratégia, riscos corporativos e inovação institucional." (NR).
Art. 12 .................................................
"I - Diretores(as), na condição de membros titulares; e
II - Diretores(as) Adjuntos(as) de cada diretoria, na condição de membros suplentes." (NR)
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§ 1º Também participam das reuniões do comitê, na condição de unidades de assessoramento e de gestão ligadas a sistemas estruturadores da Administração Pública Federal, sem direito a voto:
"I - Gabinete do Diretor-Presidente - Gadip;
II - Procuradoria Federal junto à Anvisa - Procr;
III - Assessoria Planejamento - Aplan;
IV - Assessoria de Comunicação - Ascom;
V - Assessoria de Assuntos Internacionais - Ainte;
VI - Assessoria de Melhoria da Qualidade Regulatória - Asreg;
VII - Gerência-Geral de Tecnologia da Informação - GGTIN;
VIII - Gerência-Geral de Gestão de Pessoas - GGPES;
IX - Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa - GGCIP; e
X - Gerência Geral de Gestão Administrativa e Financeira - GGGAF." (NR)
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"§ 4º A Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada participará das reuniões do comitê e prestará assistência à Secretaria-Executiva do Comitê, sem direito a voto." (NR)
Art. 13 ...................................................
"§1º As reuniões serão presididas e coordenadas pelo Diretor-Presidente, ou seu substituto legal, e instaladas com o quórum de maioria absoluta para deliberação, representado por no mínimo 3 (três) membros com direito a voto.
§2º Na ausência do Diretor-Presidente e de seu substituto legal, as reuniões poderão ser instaladas com a presença do suplente do Diretor-Presidente, ou do titular ou do suplente do Gabinete do Diretor-Presidente, desde que observado o quórum de deliberação estabelecido no §1º deste artigo.
§3º A Secretaria-Executiva será desempenhada pela Assessoria de Planejamento, que ficará responsável pelo suporte à coordenação e ao funcionamento do comitê." (NR)
"Art. 14 As deliberações do comitê terão caráter terminativo nos temas de sua competência específica ou nos temas de competência da Diretoria Colegiada, na condição de Comitê Interno de Governança, quando presente o Diretor-Presidente, ou seu substituto legal, e observado o quórum deliberativo de maioria absoluta para votação da Diretoria Colegiada, representado por no mínimo 3 (três) diretores, não incluídos, para esse fim, eventuais votos de membros suplentes.
Parágrafo único. O Diretor-Presidente ou seu substituto legal terá o voto de desempate, caso necessário." (NR)
"Art. 15 ...........................................
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II - a promoção do alinhamento entre o Plano Estratégico Institucional (PE) e o Plano de Gestão Anual (PGA) com o Plano Plurianual (PPA), o Plano Nacional de Saúde (PNS) e demais diretrizes e prioridades governamentais de médio e longo prazo; (NR)
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"Art. 16 ...................................................
I - ............................................................
g) avaliar e aprovar os relatórios periódicos de monitoramento e avaliação da estratégia para envio às diretorias e divulgação no portal da Anvisa;
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II - ..........................................................
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l) subsidiar a manifestação da Dicol em relação ao Relatório Anual de Ouvidoria." (NR)
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"Art. 23 ...................................................
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"Parágrafo único. As atribuições de coordenador do comitê poderão ser delegadas à Secretaria-Executiva ou a algum representante do Diretor-Presidente, mediante ato específico." (NR)
"Art. 25...................................................
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V - solicitar a inclusão na pauta do CGE de itens de relevância estratégica para a Anvisa, que se beneficiariam de apreciação pelo CGE."
"Art. 31. Os comitês de governança de que tratam esta portaria poderão instituir subcomitês temáticos ou até três grupos de trabalho simultâneos para apoiar o cumprimento de suas atribuições, mediante aprovação do respectivo colegiado e publicação de portaria pelo coordenador." (NR)
"Art. 36. O monitoramento da estratégia será realizado conforme periodicidade estabelecida no calendário unificado de governança e gestão da Agência, com ênfase nos eventuais desvios observados em relação aos objetivos, resultados, projetos estratégicos e temas da Agenda Regulatória e da Agenda de Resultado Regulatório previstos para o período." (NR)
Art. 37. Além do monitoramento trimestral, serão realizadas Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAE) para fins de acompanhamento e avaliação das ações estratégicas pela alta administração da Anvisa, no mínimo anualmente.
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Art. 3º Revogar o inciso III do art. 12, os §§1º e 2º do art. 14, os §§1º e 2º do art. 31 e o art. 40 da Portaria nº 60, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 92.
Art. 4º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RôMISON RODriGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto