PORTARIA Nº 620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o § 2º do artigo 3º da Portaria Inmetro nº 295, de 8 de julho de 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando a Portaria Inmetro nº 295, de 8 de julho de 2021, que aprimora as medidas adotadas para redução dos efeitos da pandemia causada pelo Covid-19 no controle metrológico legal, e dá outras providências.

Considerando que o assunto é objeto de estudo na seara da análise de impacto regulatório nos termos da Lei, onde será amplamente debatido; e considerando as informações constantes no processo SEI 0052600.008012/2023-11, resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao § 2º do artigo 3º da Portaria Inmetro nº 295, de 8 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§2º A autorização para emissão de declaração de conformidade com base nesta portaria permanece após o período da pandemia, sem prejuízo das autorizações já emitidas." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos e demais disposições editados com base na portaria supra.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de dezembro de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

620

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Pesos e medidas

Órgão

INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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