PORTARIA Nº 615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasil, atualizado de acordo com o atual Sistema Internacional de Unidades de Medida - SI e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 3 da Resolução nº 12, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro),

Considerando que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro é encarregado pelo Conmetro de traduzir para o português e divulgar as alterações do SI, bem como manter atualizado o Quadro Geral de Unidades de Medida adotado, dentre outras responsabilidades;

Considerando que o SI atual, aprovado na 26ª CGPM em 16 de novembro de 2018, em vigor desde 20 de maio de 2019 e atualizado em dezembro de 2022, resulta dos esforços de toda a estrutura metrológica internacional em oferecer um sistema de unidades coerente, estável e baseado na pesquisa básica mais avançada, atrelando unidades a constantes fundamentais da física para, desta forma, promover maior confiabilidade às medições;

Considerando a complexidade das atividades de tradução técnica da 9ª edição de "O Sistema Internacional de Unidades" do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM), ano 2019, e a versão mais atual deste documento, V2.01, de dezembro de 2022;

Considerando a importância do Sistema Internacional de Unidades para a metrologia e a avaliação de conformidade, dentre outras atividades que fazem parte da infraestrutura da qualidade do Brasil;

Considerando a importância de disponibilizar esse documento devidamente traduzido à sociedade brasileira;

Considerando o que consta no Processo SEI nº 52600.002557/2021-52, resolve:

Art. 1º Aprovar o presente Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasil, atualizado de acordo com o SI atual, na forma do Anexo a esta Resolução, disponibilizado no sítio https://www.gov.br/inmetro/pt-br e que substitui o Anexo da Portaria Inmetro n o 228, de 17 de maio de 2021.

Art. 2º Determinar que no âmbito do Memorando de Entendimento entre o Inmetro e o Instituto Português de Qualidade (IPQ):

§ 1º As atividades de tradução da 9ª edição do SI (2019), V2.01, de dezembro de 2022, fiquem sob a responsabilidade do denominado Grupo de Trabalho para Tradução da 9ª edição do SI (2019), constituído pelos seguintes servidores e colaboradores:

Membros internos (do Inmetro) nacionais: Antonio Carlos Baratto, Bruno Carius Garrido, Fábio André Ludolf Cacais, Fernando Alves Rodrigues, Gelson Martins da Rocha, Gregory Amaral Kyriazis, Gustavo Palmeira Ripper, Júlio Dutra Brionizio, Luiz Vicente Gomes Tarelho, Rodrigo Pereira Barretto da Costa-Felix, Sérgio Pinheiro de Oliveira, Regis Pinheiro Landim, Vanderléa de Souza, Willian Anderson Tavares de Sousa.

Membro externo nacional (do Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD): Jose Ubiratan Delgado.

Membros externos internacionais (de Portugal):

Do Instituto Português da Qualidade - IPQ: Carlos Pires, Fernanda Saraiva, Florbela Dias, Liliana Eusébio, Isabel Godinho, Isabel Spohr, João Alves e Sousa, Luís Ribeiro, Olivier Pellegrino.

Do Instituto de Radiações Ionizantes (IST-LMRI): Ana Fernandes.

§ 2º A coordenação do GT Novo SI (integrantes do Brasil) fica sob a responsabilidade de Regis Pinheiro Landim (servidor do Inmetro).

§ 3º A coordenação do GT Novo SI (integrantes de Portugal) fica sob a responsabilidade de Isabel Godinho e de João Alves e Sousa (do IPQ).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

ANEXOS

ANEXO - Quadro Geral de Unidades de Medida no Brasil

O Quadro Geral de Unidades de Medida (QGUM), para uso no País, baseia-se na tradução luso-brasileira autorizada da 9ª edição do Sistema Internacional de Unidades (SI), publicada pelo Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM) em 2019, tradução esta elaborada pelo Inmetro e pelo IPQ (referenciada como "2ª edição (2023) da tradução luso-brasileira do SI") e compreende:

1. Definições atualizadas das sete unidades de base do SI, incluindo os valores das suas respectivas constantes fundamentais definidoras;

2. Prefixos do SI (múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI);

3. Regras para grafia e pronúncia de nomes, símbolos das unidades e expressão dos valores das grandezas;

4. Outras unidades não pertencentes ao SI; e

5. Tabela geral de unidades de medida.

1. Sete unidades de base do SI

Tabela 1 - As sete grandezas de base e as unidades de base associadas flexionadas no singular e no plural, com os seus símbolos; cada unidade de base é representada pela respectiva definição, pela constante definidora, pelo símbolo da constante definidora e pelo valor.

 

Observações:

a) Por motivos históricos, o nome da unidade SI de massa (kilograma ou quilograma) contém um prefixo (kilo ou quilo). Excepcionalmente e por convenção os múltiplos e submúltiplos dessa unidade são formados pela justaposição de outros prefixos SI à palavra grama.

b) Os prefixos desta tabela podem ser também empregados com unidades que não pertencem ao SI. Porém não são usados com as unidades de tempo: minuto símbolo min; hora símbolo h; dia símbolo d.

3. Regras de escrita e pronúncia de nomes, símbolos das unidades e expressão dos valores das grandezas

3.1 Nomes das unidades

3.1.1 Quando escritos por extenso, os nomes de unidades começam por letra minúscula, mesmo quando têm o nome de um cientista (por exemplo, ampere, kelvin, newton etc.).

O nome da unidade de temperatura grau Celsius, símbolo °C, não é uma exceção à regra de se escrever o nome das unidades com letra minúscula, visto que a unidade grau começa pela letra "g" minúscula e o adjetivo "Celsius" começa pela letra "C" maiúscula, pois este é um nome próprio.

A exceção para que o nome de uma unidade comece com letra maiúscula, ocorre tão somente quando estiver localizado no início da frase ou em sentença com letras maiúsculas, como em um título.

3.1.2 Quando o nome da unidade é justaposto ao nome de um prefixo, não há espaço, nem hífen entre o nome do prefixo e o nome da unidade. O conjunto formado pelo nome do prefixo e o nome da unidade constitui uma única palavra.

Notas: esta regra contraria o que prevê o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa em dois casos:

a) Não se usa o hífen quando o segundo elemento começa por h ou quando o segundo elemento começa pela mesma vogal com que o prefixo ou pseudoprefixo termina. Por exemplo, escreve-se: kilohertz ou quilohertz, microoersted, nanoohm e não kilo-hertz ou quilo-hertz, micro-oersted ou nano-ohm;

b) Não se dobra a letra s na formação de nome de unidades empregando a regra de dobrar o r ou s quando o prefixo termina em vogal e o nome da unidade inicia com a letra r ou s. Assim, por exemplo, escreve-se: miliradiano, milisegundo, nanosegundo e não milirradiano, milissegundo e nanossegundo.

3.1.3 Na expressão do valor numérico de uma grandeza, a respectiva unidade pode ser escrita por extenso ou representada pelo seu símbolo (por exemplo, milivolts por milimetro ou milivolts por milímetro ou mV/mm), não sendo admitidas combinações de partes escritas por extenso com partes expressas por símbolo.

3.1.4 Quando o nome de uma unidade derivada é constituído pela multiplicação de nomes de unidades, convém utilizar-se um espaço ou um hífen para separar os nomes das unidades. Por exemplo: pascal segundo ou pascal-segundo, megawatt hora ou megawatt-hora.

3.1.5 Quando o nome de uma unidade derivada for composto com o nome de uma unidade elevada à potência 2 ou 3, as palavras "quadrado" ou "cúbico" são colocadas após o nome da unidade. Por exemplo: metro por segundo quadrado, metro cúbico por segundo.

3.2 Plural dos nomes de unidades

Quando os nomes de unidades são escritos ou pronunciados por extenso, a formação do plural obedece às seguintes regras básicas:

a) Os prefixos SI são invariáveis;

b) Exceto nos casos da alínea c), os nomes de unidades recebem a letra "s" no final de cada palavra:

- quando são palavras simples. Por exemplo: amperes, becquerels, candelas, curies, decibels, farads, grays, henrys, joules, kelvins, mols, parsecs, pascals, kilogramas ou quilogramas, roentgens, volts, webers etc.;

Nota: segundo esta regra, o plural do nome da unidade não desfigura o nome que a unidade tem no singular, não se aplicando aos nomes de unidades, certas regras usuais de formação do plural de palavras, como por exemplo, becquerels e não "becqueréis", decibels e não "decibéis", mols e não "moles", pascals e não "pascais" etc.

- quando são palavras compostas em que o elemento complementar de um nome de unidade não é ligado a este por hífen. Por exemplo: metros quadrados, milhas marítimas, unidades astronômicas etc.;

- quando o nome da unidade é um termo composto por multiplicação, em que os componentes podem variar independentemente um do outro, o plural do nome da unidade pode ser feito de duas maneiras. Os nomes das unidades devem ser separados por hífen ou um espaço, podendo ser indicados de duas maneiras:

Tabela 3 - Exemplos da dupla pluralização admissível quando o nome da unidade é um termo composto por multiplicação, em que os componentes podem variar independentemente um do outro

c) Os nomes ou partes dos nomes de unidades não recebem a letra "s" no final,

- quando terminam pelas letras s, x ou z. Por exemplo, siemens, lux, hertz etc.;

- quando correspondem ao denominador de unidades compostas por divisão. Por exemplo, kilometros por hora ou quilômetros por hora, lúmens por watt, watts por esferorradiano etc.;

- quando, em palavras compostas, são elementos complementares de nomes de unidades e ligados a estes por hífen ou preposição. Por exemplo, anos-luz, unidades (unificadas) de massa atômica etc.

3.3 Pronúncia dos múltiplos e submúltiplos decimais das unidades

Na forma oral, os nomes dos múltiplos e submúltiplos decimais das unidades devem ser pronunciados por extenso, prevalecendo a sílaba tônica da unidade.

Assim sendo, os múltiplos e submúltiplos decimais do metro devem ser pronunciados com acento tônico na penúltima sílaba (mé), por exemplo, megametro, kilometro, hectometro, decametro, decimetro, centimetro, milimetro, micrometro (distinto de micrômetro, instrumento de medição), nanometro etc.

No entanto, no Brasil, as únicas exceções a esta regra, que admitem dupla pronúncia, consagradas pelo uso com o acento tônico deslocado para o prefixo, são as palavras quilômetro, hectômetro, decâmetro, decímetro, centímetro e milímetro.

3.4 Símbolos das unidades

3.4.1 A grafia dos símbolos de unidades obedece às seguintes regras básicas:

a) Os símbolos das unidades são impressos em caracteres verticais, independentemente da fonte usada no texto. Em geral, os símbolos das unidades são escritos em letra minúscula, mas, se o nome da unidade deriva de um nome próprio, a primeira letra do símbolo é uma letra maiúscula;

b) Os símbolos são invariáveis, não sendo admitido colocar, após o símbolo, seja ponto de abreviatura, seja "s" de plural, sejam sinais, letras ou índices. Por exemplo, o símbolo do watt é sempre W, qualquer que seja o tipo de potência a que se refira: mecânica, elétrica, térmica, acústica etc.

Nota: o símbolo do litro constitui uma exceção a essa regra. A 16ª CGPM (1979, Resolução n o 6) aprovou a utilização das letras L (maiúscula) ou l (minúscula) como símbolo do litro a fim de evitar confusão entre o algarismo 1 (um) e a letra l (éle);

c) Somente é utilizado um prefixo SI justaposto a uma unidade de medida. Por exemplo, a unidade GWžh (gigawatt-hora) não deve ser escrita como "MkWžh (megakilowatt-hora ou megaquilowatt-hora)". Assim, não devem ser usados termos com dois prefixos como milimicro;

3.4.2 Quando um símbolo com prefixo tem expoente, deve-se entender que o expoente afeta o conjunto prefixo e unidade, como se o conjunto estivesse entre parênteses. Por exemplo:

dm 3 = 10 -3 m 3 

mm 3 = 10 -9 m 3 

3.5 Escrita dos números e separador decimal

As prescrições desta seção não se aplicam aos números que não representam quantidades (por exemplo, numeração de elementos em sequência, códigos de identificação, datas, números de telefones etc.).

3.5.1 Para separar a parte inteira da parte decimal de um número, deve ser sempre empregada uma vírgula. Quando o valor absoluto do número é menor que 1, coloca-se 0 à esquerda da vírgula.

3.5.2 Os números que representam quantias em dinheiro, ou quantidades de mercadorias, bens ou serviços em documentos para efeitos fiscais, jurídicos e/ou comerciais, devem ser escritos com os algarismos separados em grupos de três, a contar da vírgula para a esquerda e para direita, com pontos separando esses grupos entre si.

Nos demais casos recomenda-se que os algarismos da parte inteira e os da parte decimal dos números sejam separados em grupos de três, a contar da vírgula para a esquerda e para a direita, com pequenos espaços entre esses grupos, como, por exemplo, em trabalhos de caráter técnico ou científico. Também é admitido que os algarismos da parte inteira e os da parte decimal sejam escritos seguidamente (isto é, sem separação em grupos).

3.5.3 Expressão de números sem escrever ou pronunciar todos os seus algarismos:

a) Para os números que representam quantias em dinheiro, ou quantidades de mercadorias, bens ou serviços, são empregadas de uma maneira geral as palavras:

mil = 10 3 = 1.000

milhão = 10 6 = 1.000.000

bilhão = 10 9 = 1.000.000.000

trilhão = 10 12 = 1.000.000.000.000

opcionalmente em casos especiais (por exemplo, em cabeçalhos de tabelas) pode-se empregar os prefixos do SI ou os fatores decimais da tabela 2;

b) Para trabalhos de caráter técnico ou científico, é recomendado o emprego dos prefixos SI ou fatores decimais indicados no tópico 2.

3.6 Espaçamentos entre número e símbolo

O valor de uma grandeza deve ser expresso como o produto de um número por uma unidade. Entre o número e a unidade deve haver um espaço, que deve atender à conveniência de cada caso. Por exemplo, em frases de textos correntes, é dado normalmente o espaçamento correspondente a uma ou a meia letra.

Nota: quando houver possibilidade de fraude, não se deve usar espaçamento.

3.7 Grandezas expressas por valores relativos

Quando conveniente, as grandezas podem ser expressas em valores relativos, isto é, por meio da razão entre dois valores da mesma grandeza, de modo que o valor obtido é adimensional ou de dimensão 1. Geralmente o denominador é um valor de referência.

4. Outras unidades não pertencentes ao SI

É reconhecido, no entanto, que algumas unidades fora do SI ainda são utilizadas em publicações científicas, técnicas e comerciais, e continuarão em uso ainda por muitos anos. Algumas unidades fora do SI são importantes sob o ponto de vista histórico na literatura tradicional. Outras unidades fora do SI, como as unidades de tempo e de ângulo, estão tão enraizadas na história e na cultura humana que continuarão a ser usadas no futuro. Por outro lado, os cientistas, caso achem alguma vantagem particular em seu trabalho, devem ter a liberdade de utilizar, às vezes, unidades fora do SI. Um exemplo disso é a utilização das unidades CGS para a teoria do eletromagnetismo aplicada à eletrodinâmica quântica e à relatividade.

4.1 Unidades fora do SI em uso com o SI

Tabela 4 - Unidades não pertencentes ao SI que são aceitas para uso com as unidades SI: são mostrados os nomes das unidades flexionadas no singular e no plural, os respectivos símbolos e os valores em unidades SI, além dos nomes das grandezas às quais estão associadas.

 

5. Tabela Geral de Unidades de Medida

A Tabela Geral de Unidades de Medida está subdividida nas Tabelas 5a até 5g. Não obstante certas grandezas enquadrarem-se em mais de uma área, esta divisão objetiva agrupá-las nas seguintes áreas: grandezas espaciais e temporais, grandezas mecânicas, grandezas elétricas e magnéticas, grandezas químicas, grandezas térmicas, grandezas ópticas, grandezas atômicas e da física nuclear.

       

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de dezembro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

615

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Pesos e medidas

Órgão

INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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