Prorroga a data de entrada em vigor da
Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º A
Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. Esta portaria entra em vigor:..............................................................
II - em 1º de setembro de 2019 para os demais dispositivos."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/06/2019 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 39
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro