PORTARIA Nº 31, DE 20 DE ABRIL DE 2016 - SDA/MAPA

O SECRETARIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea c, inciso II do art. 13 do Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, tendo em vista a deliberação da 2ª Reunião Ordinária do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos de 2016, realizada em 18 de fevereiro de 2016, e o que consta dos autos do Processo nº 21000.000063/2009-82, resolve:

Art. 1° Submeter à consulta pública, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, Projeto de Instrução Normativa Conjunta, que modifica a Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 14/12/2015, a qual regulamenta o uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação, na forma do Anexo II da presente Portaria.

Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa Conjunta de que trata o caput estará disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no endereço http://www.agricultura.gov.br/legislacao/consultas-publicas.

Art. 2° As sugestões, tecnicamente fundamentadas, advindas da consulta pública de que trata o art. 1° desta Portaria, deverão observar o modelo constante do Anexo I, e ser encaminhadas por escrito, ao endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins, Esplanada dos Ministérios, Bloco "D", Anexo "A", 3° andar, sala 342, CEP: 70.043-900, Brasília - DF, ou para o endereço eletrônico [email protected].

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL

ANEXO

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de abril de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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