Revoga a Portaria do Instituto Nacional de Pesos e Medidas nº 47, de 19 de agosto de 1963 e a Portaria do Instituto Nacional de Pesos e Medidas nº 60, de 21 de novembro de 1979.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando o que determina a Portaria nº 30, de 25 de fevereiro de 2022, que aprova o Modelo Regulatório do Inmetro estabelecendo os princípios e as diretrizes a serem observados para a melhoria de sua atuação regulatória e necessidade de atualizar o estoque regulatório;
Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.002841/2024-71, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os atos normativos relacionados a seguir:
I - Portaria INPM nº 47, de 19 de agosto de 1963 publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 1963, Seção 1, página 7465; e
II - Portaria INPM nº 60, de 21 de novembro de 1979 publicada no Diário Oficial da União em 4 de dezembro de 1979, Seção 1, página 18182.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos e as demais disposições com base no objeto do caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de setembro de 2024, conforme determina o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO