Altera a
Portaria nº 208, de 18 de março de 2020, que trata da suspensão do atendimento presencial nas instalações da ANM em todo o território nacional enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso I, do Art. 10, do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, e considerando a deliberação desta matéria na sua 77ª Reunião Administrativa, resolve;
Art. 1º Alterar o Art. 2º da
Portaria nº 208, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam mantidos os atendimentos pelos canais digitais disponíveis".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/04/2020 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração