PORTARIA Nº 229, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 - IBAMA

(Revogada pela Portaria nº 2.231/2020)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Art. 1º Não se aplica aos atos de liberação no âmbito desta autarquia a aprovação tácita prevista no art. 3º, IX, da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019 e no art. 10 do Decreto n. 10.178, de 18 de dezembro de 2019 em virtude do entendimento quanto ao disposto no art. 3º, § 12º, da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019 com a redação dada pela Medida Provisória n. 915, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FORTUNATO BIM *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/01/2020 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 116
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de janeiro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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