(Alterada pela Portaria nº 262/2020)
Trata da suspensão do atendimento presencial nas instalações da ANM em todo o território nacional enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO-ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 10º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 20, de 16 de março de 2020 e pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;
CONSIDERANDO as orientações da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP desta ANM, conforme Ofício-Circular nº 03, de 13 de março de 2020, atualizadas pelo Ofício-Circular nº 04, de 17 de março de 2020; resolve:
Art. 1º Suspender, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), o atendimento presencial nas instalações da Agência Nacional de Mineração-ANM em todo o território nacional.
Art. 2º Ficam mantidos os atendimentos por telefones, e-mails e videoconferências.
Art. 3º Fica mantido o funcionamento do Protocolo Digital, do RALWeb (Relatório Anual de Lavra), do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e dos demais sistemas da ANM;
Art. 4º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria Colegiada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 20/03/2020 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 139
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração