Acrescentar art. 8º à
Portaria nº 618 de julho de 2019 para disciplinar a apresentação de relatórios periódicos das campanhas de chamamento (recall) perante o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §3º da Portaria nº 618, de 1º de julho de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a apresentação de relatórios periódicos das campanhas de chamamento (recall) perante o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, dispostos no art. 8º da
Portaria n° 618, de 1º de julho de 2019.
Art. 2º A petição de encaminhamento dos relatórios periódicos das campanhas de chamamento (recall), devem conter, no mínimo, as seguintes informações: I - o número do procedimento gerado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); II - a quantidade total de produtos afetados; III - a quantidade total de atendimentos realizados no período de referência; IV - a quantidade total de atendimentos realizados durante toda a campanha; e V - o índice de comparecimento da campanha.
Art. 3º Para fins de viabilização do tratamento dos dados relativos ao atendimento da campanha, voltada à formulação de políticas mais eficientes em relação à saúde e à segurança do consumidor, deverá ser anexado, à petição, arquivo em formato compatível com o programa Excel que contenha, nessa ordem, as seguintes informações: I - o número de atendimentos nacionalmente realizado; e II - o número de atendimentos por unidade federativa, em ordem alfabética.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas disponibilizará modelo de arquivo a ser utilizado, que deverá ser tornado disponível para download no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2020.
LUCIANO BENETTI TIMM
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/06/2020 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional do Consumidor