Dispõe sobre a retomada dos prazos processuais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, considerando o disposto na Portaria Ibama nº 826, de 21 de março de 2020, e o que consta do processo nº 02001.025345/2020-43, resolve:
Art. 1º. Determinar a retomada dos prazos processuais, suspensos por força da
Portaria Ibama nº 826, de 21 de março de 2020, a partir do dia 16 de novembro de 2020.
Art. 2º. Fica revogada a
Portaria Ibama nº 826, de 21 de março de 2020.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/11/2020 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 85
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
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