Altera a
Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) para a execução das ações de Saúde do Trabalhador, conforme inciso II do art. 200 da Constituição;
Considerando a atribuição do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de Saúde do Trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e
Considerando a determinação de revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, nos termos do inciso VII do §3º do art. 6º da Lei nº 8.080, de 1990, resolve:
Art. 1º A Seção IV do Capítulo III do Título III da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, "Da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no SUS", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 423. Fica instituída a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho.
§ 1º A LDRT destina-se, no âmbito da saúde, às seguintes finalidades, entre outras:
I - orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador;
II - facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho;
III - adotar procedimentos de diagnóstico;
IV - elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e
V - orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.
§2º A LDRT será atualizada por portaria do Ministro de Estado da Saúde, organizada nas seguintes estruturas:
I - Lista A: Agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho; e
II - Lista B: Doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco." (NR)
"Art. 424. A LDRT será revisada no prazo máximo de 5 (cinco) anos, observado o contexto epidemiológico nacional e internacional." (NR)
Art. 2º Fica atualizada, na forma do Anexo a esta Portaria, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), de que trata a Seção IV do Capítulo III do Título III da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Anexo LXXX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/09/2020 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 40
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
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