PORTARIA Nº 163, DE 8 DE JUNHO DE 2015 - MMA

GABINETE DA MINISTRA

(Altera a Portaria n°445, de 17 de dezembro de 2014)

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, e na Portaria no 445, de 17 de dezembro de 2014,resolve:

Art. 1º A Portaria n°445, de 17 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro 2014, Seção 1,página 126, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .................................................................................

§ 4o Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Criticamente em Perigo (CR) e Em Perigo (EN) de interesse econômico listadas no anexo III desta Portaria, o prazo previsto no caput será de 360 dias.

§ 5o Excepcionalmente, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada a partir de análise por espécie.

§ 6o Durante o prazo de que trata o § 4º deste artigo, serão avaliadas e recomendadas medidas de preservação das espécies, de mitigação de ameaças e de monitoramento, a serem regulamentadas pelos órgãos federais competentes." (NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de junho de 2015

Palavras-chave

MMA

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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