GABINETE DA MINISTRA
(Altera a Portaria n°445, de 17 de dezembro de 2014)
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, e na Portaria no 445, de 17 de dezembro de 2014,resolve:
Art. 1º A Portaria n°445, de 17 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro 2014, Seção 1,página 126, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .................................................................................
§ 4o Para as espécies ameaçadas classificadas na categoria Criticamente em Perigo (CR) e Em Perigo (EN) de interesse econômico listadas no anexo III desta Portaria, o prazo previsto no caput será de 360 dias.
§ 5o Excepcionalmente, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada a partir de análise por espécie.
§ 6o Durante o prazo de que trata o § 4º deste artigo, serão avaliadas e recomendadas medidas de preservação das espécies, de mitigação de ameaças e de monitoramento, a serem regulamentadas pelos órgãos federais competentes." (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial