PORTARIA Nº 1.263, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Portaria n° 60, de 24 de janeiro de 2022, que institui a Política de Governança Organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, que foram-lhe conferidas pelo Decreto de 24 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União, em 25 de julho de 2019, e pelos inciso XII, do art. 172 e inciso III, do § 3º, do art. 203, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 9º e a alínea i do inciso I do art. 16 da Portaria nº 60, de 24 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 92, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º ....................................................................

.......

"§ 1º O Gabinete do Diretor-Presidente exercerá a função de Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (USI) nos assuntos relacionados à Integridade, e a Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa exercerá a função de USI para os temas relacionados à Transparência e Acesso à Informação, nos termos da Portaria CGU nº 57, de 7 de janeiro de 2019, e do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e suas posteriores atualizações." (NR)

Art. 16 ....................................................................

I - ......

...........

i) avaliar e aprovar ajustes nos pacotes de trabalho e cronograma de entregas dos projetos estratégicos mediante justificativa dos respectivos gestores quando não envolver alteração de escopo do projeto e, cumulativamente, tratar de ampliação de prazo inferior a 180 dias em relação ao prazo de conclusão aprovado pela alta administração. (NR)

...........

Art. 3º Alterar o inciso V do art. 18, da Portaria nº 60, de 24 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 92, que passa a vigorar com a seguinte redação:

..............................................................................................................

"V - Gestor de Segurança da Informação e Comunicações"; (NR)

Art. 4º Alterar os § 3º e § 4º do art. 19, da Portaria nº 60, de 24 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 92, que passam a vigorar com a seguinte redação:

...............................................................................................................

"§ 3º O Gestor de Segurança da Informação e Comunicações coordenará os temas relativos às ações de segurança da informação e comunicações, em conformidade com a Instrução Normativa - IN nº 1/DSIC/GSIPR, de 27 de maio de 2020, e suas posteriores atualizações.

§ 4º O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais coordenará os temas relativos às ações de tratamento de dados pessoais, em conformidade com o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e suas posteriores atualizações." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de outubro de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1263

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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