Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar, conforme previsto na Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, que a Norma Regulamentadora nº 24 e seus Anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:
Art. 3º Revogar a Portaria SSST nº 13, de 17 de setembro de 1993.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
ANEXO - NORMA REGULAMENTADORA Nº 24 -Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/09/2019 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho