PORTARIA MTE Nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve:

Art. 1º A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.708, de 23 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de fevereiro de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

232

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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