Equipamento de Proteção Individual - EPI
|
Enquadramento NR-6 - Anexo I
|
Norma Técnica Aplicável
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Especificidades
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Categoria de Risco
|
A - PROTEÇÃO DA CABEÇA
|
|
A.1. CAPACETE
|
Proteção da cabeça contra:
|
|
|
A.1.1. Impactos de objetos sobre o crânio;
Choques elétricos
|
Anexo A do Anexo III-A desta Portaria
|
|
|
|
|
|
|
III
|
|
|
|
|
|
|
A.1.2. Agentes Térmicos (calor)
|
|
Combate a incêndio. Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
|
III
|
A.2. CAPUZ ou BALACLAVA
|
Proteção do crânio e pescoço contra:
|
|
|
A.2.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas
|
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
|
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
|
II
|
|
|
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
|
Soldagem ou processos similares
|
II
|
|
|
ASTM F 1959 +
|
Arco elétrico
|
|
|
|
ASTM F 2621 +
ASTM F 1506
|
Observar o item 2.5 e subitens deste Anexo
|
III
|
|
|
Anexo F + Apêndice V do Anexo III-A desta Portaria
|
Combate a incêndio
|
III
|
|
A.2.2. Riscos de origem térmica (frio)
|
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
|
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C.
|
II
|
|
|
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
|
Para temperaturas acima de -5 °C
|
II
|
|
A.2.3. Riscos de origem química
|
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
|
|
II
|
|
A.2.4. Riscos de origem química (agrotóxicos)
|
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
|
|
II
|
|
A.2.5. Agentes abrasivos e escoriantes
|
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
|
|
I
|
|
A.2.6. Umidade proveniente de operações com uso de água
|
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
|
|
I
|
B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
|
|
|
Proteção dos olhos e face contra:
|
|
B.1. ÓCULOS
|
B.1.1. Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha
|
ANSI -Z.87.1
|
|
II
|
B.2. PROTETOR FACIAL
|
B.2.1. Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; contra luminosidade intensa
|
ANSI -Z.87.1
|
|
II
|
B.3. MÁSCARA DE SOLDA
|
B.3.1. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa
|
ANSI -Z.87.1
|
A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR-6
|
II
|
|
B.3.2. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa
|
ANSI -Z.87.1
ou
EN 175 + EN 166 + EN 379
ou
ISO 16321-1 + ISO 16321-2
|
Filtro de escurecimento automático
|
II
|
C - PROTEÇÃO AUDITIVA
|
C.1. PROTETOR AUDITIVO
|
C.1.1. Circum- auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diária
|
ABNT NBR 16076
|
Método B - Método do Ouvido Real
- Colocação pelo Ouvinte
|
III
|
D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
|
D.1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADO
|
Proteção das vias respiratórias contra:
|
|
D.1.1. Poeiras e névoas
|
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
|
Peça semifacial filtrante (PFF1)
|
III
|
|
D.1.2. Poeiras, névoas e fumos
|
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
|
Peça semifacial filtrante (PFF2)
|
III
|
|
D.1.3. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
|
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
|
Peça semifacial filtrante (PFF3)
|
III
|
|
D.1.4. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos
|
ABNT NBR 13694 ou EN 140;
ABNT NBR 13695 ou EN 136;
ABNT NBR 13696 ou EN 14387;
ABNT NBR 13697 ou EN 143
|
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 (poeiras e névoas), P2 (poeiras, névoas e fumos), P3 (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos)
|
III
|
|
D.1.5. Gases e vapores e /ou materiais particulados
|
ABNT NBR 13694 ou EN 140;
ABNT NBR 13695 ou EN 136;
ABNT NBR 13696 ou EN 14387;
ABNT NBR 13697 ou EN 143
|
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros químicos e/ou combinados
|
III
|
D.2. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO
|
Proteção das vias respiratórias contra:
|
|
|
D.2.1. Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos e/ou contra gases e vapores
|
-
|
Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
|
III
|
|
D.2.2. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e/ou contra gases e vapores
|
-
|
Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
|
III
|
D.3. RESPIRADOR DE ADUÇÃO
DE AR TIPO LINHADE AR COMPRIMIDO
|
Proteção das vias respiratórias contra:
|
|
|
D.3.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas não imediatamente perigosa à vida e à saúde e porcentagem de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar
|
ABNT NBR 14749 ou EN 14594
|
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete
|
III
|
|
|
ABNT NBR 14372 ou EN 14593-2 ou
EN 14593-1 ou
EN 14594
|
Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira
|
III
|
|
|
ABNT NBR 14750 ou EN 14594
|
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para operações de jateamento
|
III
|
|
D.3.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
|
-
|
Para concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5%
De demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
|
III
|
D.4. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA
|
Proteção das vias respiratórias:
|
|
|
D.4.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
|
ABNT NBR 13716 ou EN 137
|
Respiradores de circuito aberto de demanda com pressão positiva
|
III
|
|
D.4.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar
|
Respiradores de circuito fechado de demanda com pressão positiva
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
|
|
III
|
D.5. RESPIRADOR DE FUGA
|
D.5.1. Proteção das vias respiratórias contra agentes químicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde
|
-
|
Respirador de fuga tipo bocal
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
|
III
|
E - PROTEÇÃO DO TRONCO
|
|
E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
|
Proteção do tronco contra:
|
|
|
E.1.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas
|
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
|
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
|
II
|
|
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
|
Soldagem ou processos similares
|
II
|
|
|
|
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
|
Arco elétrico
|
III
|
|
|
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
|
Fogo repentino
|
III
|
|
|
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
|
Combate a incêndio de estruturas
|
III
|
|
|
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
|
Combate a incêndios florestais
|
III
|
|
E.1.2. Riscos de origem térmica (frio)
|
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
|
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C
|
II
|
|
|
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
|
Para temperaturas acima de -5 °C
|
II
|
|
E.1.3. Riscos de origem mecânica
|
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
|
Agentes abrasivos e escoriantes
|
I
|
|
|
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
|
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais
|
II
|
|
|
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
|
Vestimenta para motosserristas
|
III
|
|
E.1.4. Riscos de origem química
|
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
|
|
II
|
|
E.1.5. Riscos de origem química (agrotóxicos)
|
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
|
|
II
|
|
E.1.6. Riscos de origem radioativa (radiação X)
|
Anexo F + Apêndice XIII do Anexo III-A desta Portaria
|
|
III
|
|
E.1.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
|
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
|
|
I
|
|
E.1.8. Umidade proveniente de operações com uso de água
|
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
|
|
I
|
E.2. COLETE A PROVA DE BALAS
Nível I, II, II A, III, III A e IV
|
E.2.1. Proteção contra riscos de origem mecânica (à prova de impacto de projéteis de armas de fogo e/ou instrumentos perfurocortantes)
|
NIJ Standard 0101.04
|
Título de Registro, Apostilamento e Relatório Técnico Experimental ou Resultado de Avaliação Técnica ou certificado de conformidade, conforme art. 4º, § 4º, desta Portaria
|
III
|
F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
|
F.1. LUVA
|
Proteção das mãos contra:
|
|
|
F.1.1. Agentes mecânicos
|
Anexo III desta Portaria
|
Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar
|
II
|
|
F.1.2. Agentes abrasivos e/ou escoriantes
|
EN 388[1]
|
|
I
|
|
F.1.2 Agentes cortantes e/ou perfurantes
|
|
|
II
|
|
F.1.3. Agentes cortantes e perfurantes
|
ISO 13999-1 ou ISO 13999-2
|
Contra cortes e golpes por facas manuais
Para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos
|
II
|
|
F.1.4. Choques elétricos
|
Anexo B do Anexo III-A desta Portaria
|
|
III
|
|
F.1.5. Agentes térmicos (calor e chamas)
|
EN 407
|
|
II
|
|
|
EN 12477
|
Soldagem ou processos similares
|
II
|
|
|
EN 659
|
Combate a incêndio
|
III
|
|
F.1.6. Agentes térmicos (frio)
|
EN 511
|
|
II
|
|
F.1.7. Agentes biológicos
|
Anexo D do Anexo III-A desta Portaria
|
Luva cirúrgica ou Luva de procedimentos não cirúrgicos, sob regime de vigilância sanitária
(Luvas: de borracha natural; de mistura de borracha natural e sintética; de borracha sintética; e de policloreto de vinila)
|
III
|
|
|
ISO 374-5
|
Luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária
|
III
|
|
F.1.8. Riscos de origem química
|
EN 374
|
|
II
|
|
F.1.9. Vibrações
|
EN 388 + ISO 10819
|
Observar o item 2.6 e subitens deste Anexo
|
II
|
|
F.1.10. Umidade proveniente de operações com uso de água
|
EN 388 + EN 374-2
|
|
I
|
|
F.1.11. Radiações ionizantes (radiação X)
|
ABNT NBR IEC 61331- 1 + ABNT NBR IEC
61331-3
ou IEC 61331-1 + IEC 61331- 3
|
|
III
|
|
F.1.12. Agentes mecânicos
|
ISO 11393-4
|
Luvas para motosserristas
|
III
|
F.2. CREME PROTETOR
|
F.2.1. Proteção dos membros superiores contra agentes químicos
|
ABNT NBR 16276
|
Observar o item 2.7 deste Anexo
|
II
|
F.3. MANGA
|
Proteção do braço e antebraço contra:
|
|
|
F.3.1. Choques elétricos
|
ABNT NBR 10623
|
|
III
|
|
F.3.2. Riscos de origem química
|
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
|
|
II
|
|
F.3.3. Agentes abrasivos e/ou escoriantes
|
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
|
Somente riscos mecânicos
|
I
|
|
F.3.3. Agentes cortantes e/ou perfurantes
|
|
Somente riscos mecânicos
|
II
|
|
|
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
|
Contra cortes e golpes por facas manuais
|
II
|
|
F.3.4. Umidade proveniente de operações com uso de água.
|
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
|
|
I
|
|
F.3.5. Agentes Térmicos (calor e/ou chamas)
|
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
|
Para atividades de soldagem e processos similares
|
II
|
|
|
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
|
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
|
II
|
|
F.3.6 Riscos de origem química (agrotóxicos)
|
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
|
|
II
|
G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
|
G.1. CALÇADO
|
Proteção dos pés contra:
|
|
|
G.1.1. Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes da energia elétrica; Agentes térmicos; Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; e Operações com uso de água
|
ABNT NBR ISO 20344 ABNT NBR ISO 20345
(de segurança); ou ABNT NBR ISO 20346
(de proteção); ou ABNT NBR ISO 20347
(ocupacional)
|
-
|
II
|
|
G.1.2. Riscos de origem química
|
EN 13832-2
EN 13832-3
|
-
|
II
|
|
G.1.3. Agentes térmicos (calor)
|
EN 15090
|
Para uso em combate ao fogo
|
III
|
|
|
ISO 20349-1
ISO 20349-2
|
Riscos térmicos e salpicos de metal fundido
|
II
|
|
G.1.4. Agentes provenientes da energia elétrica
|
ABNT NBR ISO 20345 ou ABNT NBR ISO 20346 ou ABNT NBR ISO 20347 +
ABNT NBR 16603
|
Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco
|
III
|
|
|
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895
|
Calçado para trabalho ao potencial
|
III
|
|
|
BS EN 50321-1
|
Calçado Classe II (polimérico/elastômero) para proteção elétrica
|
III
|
|
G.1.5. Agentes mecânicos
|
ISO 17249
|
Calçado para motosserristas
|
III
|
G.2. PERNEIRAS
|
Proteção da perna contra:
|
|
|
G.2.1. Agentes mecânicos
|
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
|
Perneiras para motosserristas
|
III
|
|
|
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
|
Perneiras tipo polaina para motosserristas
|
III
|
|
G.2.2. Agentes abrasivos e escoriantes
|
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
|
|
I
|
|
G.2.3. Agentes cortantes e perfurantes
|
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
|
|
II
|
|
G.2.4. Agentes térmicos (calor)
|
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
|
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
|
II
|
|
|
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
|
Soldagem ou processos similares
|
II
|
|
G.2.5. Riscos de origem química
|
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
|
|
II
|
|
G.2.6. Riscos de origem química (agrotóxicos)
|
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
|
|
II
|
|
G.2.7. Contra umidade proveniente de operações com uso de água
|
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
|
|
I
|
G.3. CALÇA
|
Proteção das pernas contra:
|
|
|
G.3.1. Agentes mecânicos
|
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
|
Calça para motosserristas
|
III
|
|
|
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
|
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais
|
II
|
|
|
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
|
Agentes abrasivos e escoriantes
|
I
|
|
G.3.2. Riscos de origem química
|
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
|
|
II
|
|
G.3.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
|
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
|
|
II
|
|
G.3.4. Agentes térmicos (calor e chamas)
|
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
|
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
|
II
|
|
|
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
|
Soldagem ou processos similares
|
II
|
|
|
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
|
Arco elétrico
|
III
|
|
|
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
|
Fogo repentino
|
III
|
|
|
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
|
Combate a incêndio de estruturas
|
III
|
|
|
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
|
Combate a incêndios florestais
|
III
|
|
G.3.5. Agentes térmicos (frio)
|
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
|
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C
|
II
|
|
|
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
|
Para temperaturas acima de -5 °C
|
II
|
|
G.3.6. Umidade proveniente de operações com uso de água.
|
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
|
|
I
|
|
G.3.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
|
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
|
|
I
|
H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
|
H.1. MACACÃO
|
Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra:
|
|
|
H.1.1. Agentes térmicos (calor)
|
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
|
Soldagem ou processos similares
|
II
|
|
|
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
|
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos
|
II
|
|
|
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
|
Arco elétrico
|
III
|
|
|
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
|
Fogo repentino
|
III
|
|
|
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
|
Combate a incêndio de estruturas
|
III
|
|
|
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
|
Combate a incêndios florestais
|
III
|
|
H.1.2. Riscos de origem química
|
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
|
|
II
|
|
H.1.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
|
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
|
|
II
|
|
H.1.4. Umidade proveniente de operações com uso de água
|
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
|
|
I
|
|
H.1.5. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
|
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
|
|
I
|
H.2. VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO
|
Proteção de todo o corpo contra:
|
|
|
H.2.1. Riscos de origem química
|
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
|
Tipos 3, 4, 5 e 6
|
II
|
|
H.2.2. Riscos de origem química
|
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
|
Para vestimentas Tipo 1
|
III
|
|
|
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
|
Para vestimentas Tipo 2
|
III
|
|
H.2.3. Riscos de origem química (agrotóxicos)
|
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
|
|
II
|
|
H.2.4. Umidade proveniente de operações com água
|
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
|
|
I
|
|
H.2.5. Choques elétricos
|
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895
|
Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial
|
III
|
|
H.2.6. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica
|
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
|
|
I
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I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL
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I -1. CINTURÃO DE SEGURANÇA
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I -1.1. Quando utilizado com talabarte
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Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
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Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
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III
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I -1.2. Quando utilizado com trava-quedas
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Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
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Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
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III
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I -1.3. Quando utilizado com talabarte ou trava- quedas
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Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
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Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
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III
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