Submete à consulta pública a proposta de minuta para revisão da Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica submetida à consulta pública a proposta de revisão da Instrução Normativa nº 3 de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, que estabelece os critérios e os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoa física ou jurídica no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de embarcação de pesca e armador e armadora de pesca.
Parágrafo único. As informações e os documentos relativos à proposta de que trata o caput encontram-se disponíveis no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura (https://www.gov.br/mpa/pt-br) e no Portal Eletrônico Brasil Participativo (https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br), desde o dia 30 de abril de 2026.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, pelo prazo de trinta dias corridos, contado da data de publicação no Portal Eletrônico Brasil Participativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ