PORTARIA MPA Nº 479, DE 4 DE JUNHO DE 2025

Cancela as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, de acordo com o disposto no art. 21, §1º, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e do que consta no processo nº 00350.002823/2025-66, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais que não realizaram o recadastramento até o prazo final de 31 de março de 2025, nos termos do art. 21, § 1º, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, alterada pela Portaria nº 401, de 30 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme a Lista - Relação de Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais Canceladas, por Unidade da Federação - disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba "Pescador e Pescadora Profissional".

Art. 2º O cancelamento de que trata o art. 1º implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e à licença na categoria de pescador e pescadora profissional.

Art. 3º Os pescadores e pescadoras profissionais que tiveram suas licenças canceladas nos termos desta Portaria poderão interpor recurso administrativo no prazo de até trinta dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria.

§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento, anexando obrigatoriamente o Formulário de Requerimento disposto no Anexo I ou II.

§ 2º A análise do recurso administrativo será realizada pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, do Ministério da Pesca e Aquicultura, no prazo de até sessenta dias corridos após o término do prazo para interposição de recursos de que trata o caput, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período.

§ 3º No caso de deferimento do recurso administrativo, o interessado será notificado por meio do correio eletrônico informado no protocolo do peticionamento eletrônico e deverá acessar o Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional para realizar o recadastramento no prazo de até trinta dias corridos, contados da notificação.

§ 4º No caso de indeferimento do recurso administrativo, o interessado será notificado por meio do correio eletrônico informado no protocolo do peticionamento eletrônico, com o resultado da análise, sendo mantido o cancelamento da licença e somente poderá efetuar novo requerimento após seis meses do efetivo cancelamento.

Art. 4º Exauridos os procedimentos e prazos previstos nesta Portaria, o Ministério da Pesca e Aquicultura publicará no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba "Pescador e Pescadora Profissional", a relação final das Licenças canceladas.

Art. 5º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no âmbito de suas competências.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE PAULA

anexo I formulário de requerimento de recurso administrativo PARA O PESCADOR E PESCADORA PROFISSIONAL ALFABETIZADO

MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA

REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO AO CANCELAMENTO DA LICENÇA DE PESCADOR E PESCADORA PROFISSIONAL

Eu, _______________________________________________________________________________________,

Portador (a) da carteira de identidade nº______________________, CPF nº: ___________________________, apresento o Requerimento de Recurso Administrativo ao Cancelamento da Licença de Pescador e Pescadora Profissional estabelecido na Portaria______________________.

Justificativa: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro sob responsabilidade civil e penal, que as informações declaradas acima são verdadeiras e que estou ciente que as informações não verídicas declaradas implicarão em penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal (falsidade Ideológica), além de sanções civis e administrativas cabíveis, conforme dispõe a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Por ser verdade, assino esta declaração:

_________________________________________________________________

Assinatura do(a) Pescador(a) Profissional

Local: ___________________________ Data: _______, de _____________________ de ____________.

ANEXO IIFORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PARA O PESCADOR E PESCADORA PROFISSIONAL NÃO ALFABETIZADO

MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA

REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO AO CANCELAMENTO DA LICENÇA DE PESCADOR E PESCADORA PROFISSIONAL

Eu, _______________________________________________________________________________________,

Portador (a) da carteira de identidade nº______________________, CPF nº: ___________________________, apresento o Requerimento de Recurso Administrativo ao Cancelamento da Licença de Pescador e Pescadora Profissional estabelecido na Portaria______________________.

Justificativa: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro sob responsabilidade civil e penal, que as informações declaradas acima são verdadeiras e que estou ciente que as informações não verídicas declaradas implicarão em penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal (falsidade Ideológica), além de sanções civis e administrativas cabíveis, conforme dispõe a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Por ser verdade, assino esta declaração, na presença das testemunhas identificadas abaixo:

ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS EM CASO DE PESCADOR (A) PROFISSIONAL NÃO ALFABETIZADO(A)

Nome:____________________________________________________________________________________,

Carteira de Identidade (RG) nº___________________________, CPF: __________________________________,

Assinatura:_________________________________________________________________________________.

Nome:____________________________________________________________________________________,

Carteira de Identidade (RG) nº___________________________, CPF: __________________________________,

Assinatura:_________________________________________________________________________________.

Local: ___________________________ Data: _______, de _____________________ de ____________.

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de junho de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

479

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

MPA - Ministério da Pesca e Aquicultura

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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