PORTARIA MPA Nº 427, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Núcleo de Gerenciamento e Execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcações de Pesca.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta do Processo nº 00350.091470/2024-80,

resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Núcleo de Gerenciamento e Execução - NGE, com a finalidade de gerenciar, executar e monitorar todos os procedimentos relacionados com as ações do Programa Nacional de Regularização de Embarcações de Pesca - Propesc, nos termos do art. 8º da Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 2º O NGE tem caráter deliberativo e funcionará como unidade assessora da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura vinculado ao Departamento de Registro e Monitoramento da Pesca e Aquicultura.

Art. 3º O NGE terá a seguinte estrutura de funcionamento:

I - Gerência Administrativa Geral:

a) Coordenação Geral; e

b) Coordenação administrativa.

II - Gerência de análise:

a) Coordenação de análise de Registro e Monitoramento:

1. Sub-Coordenação de Registro; e

2. Sub-Coordenação de Monitoramento;

b) Coordenação de análise de Ordenamento;

III - Gerência de vistoria:

a) Coordenação de campo:

1. Sub-Coordenação Norte;

2. Sub-Coordenação Nordeste;

3. Sub-Coordenação Sudeste; e

4. Sub-Coordenação Sul.

§ 1º As coordenações e sub-coordenações serão compostas por servidores lotados na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme designação constante no Anexo.

§ 2º As Gerências de análise e de vistoria serão compostas por equipes de execução, cuja designação dos servidores será divulgada no Boletim Interno do Ministério da Pesca e Aquicultura.

§ 3º Na Gerência de Análise os analistas serão divididos em equipes de análise de ordenamento, registro e monitoramento.

§ 4º A distribuição dos servidores, no que tange à estrutura de funcionamento de que trata o caput, ficará sob responsabilidade da Gerência Administrativa Geral.

Art. 4º Competem à Gerência Administrativa Geral as seguintes atribuições:

I - definir o planejamento para a execução do Propesc;

II - gerenciar os procedimentos administrativos necessários para o funcionamento do NGE, incluída a gestão de recursos materiais e humanos;

III - providenciar as compras de passagens e resolver demais questões relacionadas com deslocamento, hospedagem e logística, quando necessárias ao desenvolvimento das atividades do Propesc;

IV - acompanhar a elaboração do cronograma de execução das vistorias públicas, em parceria com a Gerência de vistoria;

V - receber e distribuir os relatórios de vistorias para a Gerência de análise;

VI - acompanhar a elaboração do cronograma de análise dos processos administrativos;

VII - fornecer suporte administrativo e operacional às demais gerências e coordenações;

VIII - organizar, em parceria com as demais gerências, os manuais e treinamentos para a execução das análises, vistorias e capacitações; e

IX - estabelecer fluxo de controle e monitoramento dos processos de vistoria e análises realizados no NGE.

Art. 5º Competem à Gerência de análise as seguintes atribuições:

I - elaborar os manuais de análises de ordenamento, registro e monitoramento;

II - elaborar os materiais para a execução das capacitações no âmbito do ordenamento, registro e monitoramento;

III - realizar a triagem e distribuição dos processos para as sub-coordenações competentes;

IV - organizar e controlar as análises dos processos administrativos de atualização de dados, renovação, transferência de propriedade, transformação, conversão de modalidade e substituição de embarcação de pesca;

V - elaborar o cronograma de análises, com atenção às datas e ao quantitativo diário por servidor;

VI - realizar e revisar as análises dos processos administrativos, para assegurar sua conformidade com as legislações incidentes;

VII - efetuar os procedimentos necessários para a emissão, assinatura e envio dos certificados ao interessado; e

VIII - compartilhar, mensalmente, a organização e controle das análises com a Gerência Administrativa Geral.

Art. 6º Competem à Gerência de vistoria as seguintes atribuições:

I - gerenciar as vistorias das embarcações de pesca a serem realizadas de forma pública, nos termos da Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura;

II - controlar as vistorias públicas e privadas das embarcações de pesca;

III - organizar as manifestações de interesse para realização das vistorias públicas;

IV - elaborar o planejamento de execução das vistorias públicas que serão realizadas pelo Ministério da Pesca e aquicultura, com atenção às datas e ao quantitativo por dia;

V - gerenciar e monitorar a entrega dos Relatórios de Vistoria das embarcações de pesca ao Ministério da Pesca e Aquicultura;

VI - executar as vistorias das embarcações de pesca, conforme cronograma previsto na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura; e

VII - compartilhar, mensalmente, a organização e controle das vistorias realizadas com a Gerência Administrativa Geral.

Art. 7º A participação no NGE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Enquanto não houver a designação prevista no § 2º do art. 3º, as análises dos processos administrativos de embarcação de pesca deverão seguir o procedimento de análise definido pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE PAULA

ANEXO

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPORÃO AS COORDENAÇÕES E SUB-COORDENAÇÕES DO NGE

 

FUNÇÃO NO NGE

SERVIDOR

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA GERAL

Coordenador Geral

Alyson Carvalho Cardoso,

matrícula SIAPE 2258278

Coordenadora Administrativa

Delian Oliveira da Silva,

matrícula SIAPE 3444007

GERÊNCIA DE ANÁLISE

Coordenadora de Análise de Registro e Monitoramento

Rafaela Passarone,

matrícula SIAPE 1333006

Sub-coordenadora de Registro

Alene Nogueira Pavão,

CPF ***.309.643-**

Sub-coordenadora de Monitoramento

Ynês Alves de Araújo,

matrícula SIAPE 1301136

Coordenadoras de análise de ordenamento

Esther Mirian Cardoso Mesquita,

matrícula SIAPE 142958

 

Erica Pereira da Silva,

matrícula SIAPE 3437110

GERÊNCIA DE VISTORIA

Coordenador de Campo

Marcelo Siqueira Franklin,

matrícula SIAPE 3442069

Sub-coordenadora Norte

Liane Marli Silva de Araújo,

matrícula SIAPE 3442086

Sub-coordenador Nordeste

Ana Júlia Rufino de Freitas,

matrícula SIAPE 2363823

Sub-coordenadora Sudeste

Gisele Vieira dos Santos,

matrícula SIAPE 1323239

Sub-coordenador Sul

Homero Luiz de Oliveira Destéfani,

matrícula SIAPE 1053505

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

27 de fevereiro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

427

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

MPA - Ministério da Pesca e Aquicultura

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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