Aprova o Plano de Integridade do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição de 1988, e tendo em vista do disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019 da Controladoria-Geral da União, e na Portaria nº 351, de 6 de setembro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Integridade do Ministério da Pesca e Aquicultura, que terá vigência de dois anos, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º O Plano de Integridade será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA