Prorroga o prazo para envio do Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União, relativamente ao exercício de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020, na Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021, e o que consta no Processo nº 00350.013029/2023-86, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para envio do Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União, constante do caput no art. 31 da Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021 e Portaria MPA nº 183, de 4 de janeiro de 2024, relativamente ao exercício de 2023, até 31 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA