(Norma Publicada - Decreto nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022)
Torna pública a abertura de processo de consulta pública da proposta de Decreto que regulamenta o §1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro, com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.007497/2020-74, resolve:
Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de consulta pública da proposta de Decreto que regulamenta o §1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro, com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.
Art. 2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas no período de 04/01/2021 a 05/02/2021 por meio do formulário eletrônico disponível no endereço <
http://consultaspublicas.mma.gov.br/decretoembalagensdevidro >, relativo a esta consulta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SALLES
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 74
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro
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