Altera a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08208.000343/2020-10, resolve:
Art. 1º A Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
"Art. 72. Os certificados, as autorizações, os mapas de controle e os formulários relacionados nos Anexos a esta Portaria constarão no sítio oficial da Polícia Federal e poderão, a qualquer época, ser substituídos por outros que permitam aperfeiçoar os mecanismos de controle e fiscalização de produtos químicos." (NR)
"Art. 73. Os Anexos a esta Portaria serão disponibilizados por meio do link: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/legislacao e/ ou outro endereço disponibilizado no sítio oficial da Polícia Federal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001.
Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002.
"........................................................................................................................
LISTA IV
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Ácidos capazes de serem empregados na preparação de drogas, sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro.
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CÓDIGO
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PRODUTO QUÍMICO
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054
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ÁCIDO ACÉTICO
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055
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ÁCIDO BENZÓICO
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056
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ÁCIDO BÓRICO
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057
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ÁCIDO BROMÍDRICO
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058
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ÁCIDO CLORÍDRICO
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059
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ÁCIDO CLOROSULFÔNICO
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060
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ÁCIDO FÓRMICO
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061
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ÁCIDO HIPOFOSFOROSO
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062
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ÁCIDO IODÍDRICO
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063
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ÁCIDO SULFÚRICO
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ADENDO
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I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 10%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;
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II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos;
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III - Ao Ácido Sulfúrico também se aplica o controle à sua forma conhecida como fumegante;
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IV - São isentas de controle as soluções eletrolíticas de bateria formuladas à base de até 40% de ácido sulfúrico, destinadas ao varejo e em embalagens de até 1 (um) litro, sendo o limite de isenção para pessoa jurídica a quantidade de 200 (duzentos) litros e para a pessoa física a quantidade de 5 (cinco) litros, por mês; e
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V - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.
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"(NR)
"
LISTA V
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Bases capazes de serem empregadas na preparação de drogas, sujeitas a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro.
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CÓDIGO
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PRODUTO QUÍMICO
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064
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BICARBONATO DE POTÁSSIO
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065
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FORMIATO DE AMÔNIO
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066
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HIDRÓXIDO DE AMÔNIO
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ADENDO
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I - Os produtos químicos constantes desta lista estão sujeitos a controle e fiscalização a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro, em concentração igual ou superior a 10%, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação;
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II - Também estão sujeitos a controle e fiscalização as misturas e resíduos dos produtos químicos acima referidos; e
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III - Deverão ser observadas as disposições contidas na Seção III do Capítulo V desta Portaria, que tratam das situações de isenções.
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.............................................................................................................. "(NR)
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/11/2022 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 39
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro