Altera a Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.073047/2025-29, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 42. ...............................................................................................................
I - áreas de atuação: produtos de origem animal, produtos de origem vegetal, bebidas, vinhos e vinagres, e alimentos para animais, pelo prazo de quinhentos e quarenta e cinco dias ou quando homologados os editais de credenciamento para as referidas áreas, o que ocorrer primeiro;
II - área de atuação: diagnóstico animal, pelo prazo de setecentos e vinte dias ou quando homologados os editais de credenciamento para as referidas áreas, o que ocorrer primeiro; e
....................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO