PORTARIA MAPA Nº 854, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a atualização anual de multas de que trata o Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.058824/2025-13, resolve:

Art. 1º Ficam atualizados, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de janeiro a dezembro de 2024, os valores das multas previstos no Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Para efeito de aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente observará os valores vigentes na data da emissão da decisão, nos termos do art. 39, §2º, do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

ANEXO

 

Natureza da Infração

Classificação dos agentes

                     
 

Pessoa Física

 

Microempreendedor individual (MEI)

 

Microempresa (ME)

 

Empresa de Pequeno Porte

 

Média Empresa

 

Demais estabelecimentos

 
 

Valores em real (R$)

                     
 

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Leve

104,87

262,17

104,87

262,17

524,33

1.573,00

1.048,67

1.573,00

1.573,00

3.146,00

1.573,00

5.243,33

Moderada

263,21

1.048,67

263,21

1.048,67

1.574,05

2.621,66

1.574,05

5.243,33

3.147,04

8.389,32

5.244,37

15.729,98

Grave

1.049,71

5.243,33

1.049,71

2.621,66

2.622,71

5.243,33

5.244,37

10.486,65

8.390,37

20.973,30

15.731,02

52.433,25

Gravíssima

5.244,37

52.433,25

2.622,71

5.243,33

5.244,33

10.486,65

10.487,70

31.459,95

20.974,35

52.433,25

52.434,30

157.299,76

1. Atualizada com índice de atualização monetária: INPC de março/2024 a fevereiro/2025

2. Data final do cálculo: 29 de março de 2025

3. Valor de atualização: 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento)

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de janeiro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

854

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se