PORTARIA MAPA Nº 824, DE 29 DE JULHO DE 2025

Altera a Instrução Normativa nº 59, de 23 de outubro de 2020, que institui o Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas - Sivibe.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.068847/2024-47, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 59, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

''Art. 8º ..........................................................................................................

Parágrafo único. Para fins da declaração anual da produção de uvas e geração de relatórios estatísticos, o período de vindima se inicia no dia 1º de janeiro do ano corrente e se encerra em 31 de dezembro do mesmo ano.'' (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de julho de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

824

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Bebidas alcóolicas

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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