PORTARIA MAPA Nº 738, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova o Plano Estratégico Atualizado do Ministério da Agricultura e Pecuária para o período de 2020 a 2031.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria MPDG nº 66, de 31 de março de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 5, de 24 de junho de 2019, na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.064811/2024-94, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico Atualizado do Ministério da Agricultura e Pecuária para o período de 2020 a 2031 - PEA MAPA 2020 - 2031.

§ 1º Fica incluído o Plano Estratégico do Instituto Nacional de Meteorologia para o período de 2025 a 2031 - PE INMET/MAPA 2025-2031.

§ 2º O Plano de que trata o caput fica atualizado de acordo com a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031 - EFD 2020-2031 e o Plano Plurianual para o período de 2024 a 2027 - PPA 2024-2027.

Art. 2º A Identidade Estratégica do Ministério da Agricultura e Pecuária é traduzida pelos seguintes elementos:

I - Missão: promover o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas agropecuárias, em benefício da sociedade brasileira;

II - Visão de Futuro: ser reconhecido pela inovação, agilidade e qualidade na implementação de políticas públicas e na prestação de serviços para o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas agropecuárias;

III - Valores: comprometimento, ética, transparência, excelência, responsabilidade, foco nos públicos-alvo, proatividade e integração; e

IV - Mapa Estratégico: conjunto de Objetivos Estratégicos do Ministério da Agricultura e Pecuária organizados por perspectivas, com relação de causa e efeito entre eles.

Art. 3º Fazem parte do PEA MAPA 2020 - 2031:

I - Cadeia de Valor;

II - Identidade Estratégica;

III - Objetivos Estratégicos;

IV - Indicadores de Desempenho; e

V - Portfólio de Projetos Estratégicos.

Parágrafo Único. A Cadeia de Valor e o detalhamento dos Indicadores de Desempenho com as respectivas metas são apresentados em documentos autônomos, disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 4º O monitoramento do PEA MAPA 2020 - 2031 será realizado com o apoio de sistema informatizado e em consonância com o Método de Gestão da Estratégia do MAPA - MGE-MAPA.

Art. 5º O PEA-MAPA 2020 - 2031 e suas atualizações serão disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 6º A Assessoria de Gestão Estratégica do Gabinete do Ministro será responsável pela coordenação das atividades necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Fica revogada a Portaria MAPA nº 375, de 23 de novembro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de novembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

738

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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