Aprova o Plano Estratégico Atualizado do Ministério da Agricultura e Pecuária para o período de 2020 a 2031.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria MPDG nº 66, de 31 de março de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 5, de 24 de junho de 2019, na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.064811/2024-94, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico Atualizado do Ministério da Agricultura e Pecuária para o período de 2020 a 2031 - PEA MAPA 2020 - 2031.
§ 1º Fica incluído o Plano Estratégico do Instituto Nacional de Meteorologia para o período de 2025 a 2031 - PE INMET/MAPA 2025-2031.
§ 2º O Plano de que trata o caput fica atualizado de acordo com a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031 - EFD 2020-2031 e o Plano Plurianual para o período de 2024 a 2027 - PPA 2024-2027.
Art. 2º A Identidade Estratégica do Ministério da Agricultura e Pecuária é traduzida pelos seguintes elementos:
I - Missão: promover o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas agropecuárias, em benefício da sociedade brasileira;
II - Visão de Futuro: ser reconhecido pela inovação, agilidade e qualidade na implementação de políticas públicas e na prestação de serviços para o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas agropecuárias;
III - Valores: comprometimento, ética, transparência, excelência, responsabilidade, foco nos públicos-alvo, proatividade e integração; e
IV - Mapa Estratégico: conjunto de Objetivos Estratégicos do Ministério da Agricultura e Pecuária organizados por perspectivas, com relação de causa e efeito entre eles.
Art. 3º Fazem parte do PEA MAPA 2020 - 2031:
I - Cadeia de Valor;
II - Identidade Estratégica;
III - Objetivos Estratégicos;
IV - Indicadores de Desempenho; e
V - Portfólio de Projetos Estratégicos.
Parágrafo Único. A Cadeia de Valor e o detalhamento dos Indicadores de Desempenho com as respectivas metas são apresentados em documentos autônomos, disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 4º O monitoramento do PEA MAPA 2020 - 2031 será realizado com o apoio de sistema informatizado e em consonância com o Método de Gestão da Estratégia do MAPA - MGE-MAPA.
Art. 5º O PEA-MAPA 2020 - 2031 e suas atualizações serão disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 6º A Assessoria de Gestão Estratégica do Gabinete do Ministro será responsável pela coordenação das atividades necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria MAPA nº 375, de 23 de novembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO