Confere nova disciplina ao Observatório da Agropecuária Brasileira, plataforma digital integrada e em operação, e estabelece as atribuições de sua unidade gestora, a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 5º do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.041086/2023-03, resolve:
Art. 1º Compete à Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Agricultura e Pecuária atuar como unidade gestora do Observatório da Agropecuária Brasileira, plataforma digital com capacidade de integração e análise de dados e informações numéricas, gráficas, cartográficas e geoespaciais das diversas cadeias produtivas do agronegócio.
Art. 2º O Observatório da Agropecuária Brasileira (OA) tem por finalidade a gestão integrada e uso de base de dados da agropecuária e dos fatores que a influenciam, sistematizados e disponibilizados para apoiar o processo decisório na formulação de políticas públicas e gerenciais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º À Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, unidade gestora do Observatório da Agropecuária Brasileira, compete:
I - atuar na governança dos dados e informações sistematizados e que sejam passíveis de serem transformados em indicadores;
II - gerenciar, manter e atualizar o portal do Observatório da Agropecuária Brasileira;
III - propor o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas;
IV - acompanhar e subsidiar a implementação das ações de inteligência agropecuária, a partir do compartilhamento das bases disponíveis no acervo do Observatório da Agropecuária Brasileira;
V - coordenar a definição de requisitos de negócio para o desenvolvimento ou para aquisição de soluções de tecnologia para implementação ou aprimoramento do Observatório da Agropecuária Brasileira; e
VI - definir regras e funcionalidades para o controle de acesso à plataforma do Observatório da Agropecuária Brasileira, com base em diversos perfis de usuários, definidos segundo suas necessidades e direitos de acesso a informações.
Parágrafo único. A Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos atuará para conferir maior inteligência, transparência e o aprimoramento contínuo do Observatório da Agropecuária Brasileira, visando o fornecimento adequado de informações agropecuárias ao público interno e externo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO